O fato de o trabalho ocorrer em ambiente rural não desobriga o empregador de disponibilizar instalações sanitárias aos trabalhadores. Com esse entendimento, julgadores da Quinta Turma do TRT-MG mantiveram a sentença que condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais a um motorista carreteiro que atuava em zona rural, especificamente em plantações de eucaliptos (carregamento e transporte), e que não dispunha de sanitários nos locais de serviço.
Veja a matéria completa em: facebook.com/bachiaoebarros
Fonte: Jusbrasil