Magistrado considerou que não havia controle de jornada por parte da empresa
O Banco BV não deverá pagar horas extras a trabalhadora que tinha jornada externa de captação de clientes em lojas de carros. Decisão é do juiz do Trabalho Denilson Lima de Souza, da 1ª vara de Dourados/MS, que considerou a impossibilidade do controle de jornada por parte da empresa.
![(Imagem: Freepik) (Imagem: Freepik)](https://img2.migalhas.uol.com.br/_MEDPROC_/https__img1.migalhas.uol.com.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2020__SL__12__SL__23__SL__989fa660-31d7-41c2-b517-f7a36b9691d7.jpg._PROC_CP75.jpg)
(Imagem: Freepik)
A reclamante disse que trabalhou para a financeira de maio de 2014 a janeiro de 2019, como operadora de relacionamento, realizando financiamento de veículos por meio de captação de clientes em lojas de comercialização de carros, cumprindo jornada de segunda a sexta-feira e aos sábados. Diante disso, postulou o pagamento de horas extras.
O banco defendeu que a reclamante foi contratada para exercer a função de gerente de relacionamento, cargo incluído na exceção prevista no art. 62, I, da CLT, e por essa razão, não faria jus ao pagamento de horas extras.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que a atividade laborativa da mulher ocorreu de forma externa, sendo que desde a inicial ela afirma que realizava seu trabalho comparecendo em lojas de vendas.
O juiz ressaltou ainda que as testemunhas inquiridas nos autos afirmaram expressamente que não havia controle de jornada por parte da empresa, apenas averiguava se os gerentes prestavam o serviço.
“Esse sistema de controle de produção não excede o poder diretivo do empregador e é plenamente compreensível, ante o cumprimento da jornada externa e o labor em atividade de vendas/captação de clientes.”
Diante disso, julgou os pedidos improcedentes.
Fonte: Migalhas