O processo contra Rumo se refere à jornada extenuante de trabalho e não diz respeito a trabalho análago ao escravo) Por denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT), a Rumo Logística foi condenada a pagar R$ 15 milhões em indenização por danos morais coletivos, após manter motoristas de caminhão em jornadas extenuantes, que chegavam a 34 horas diárias.
Segundo a magistrada que proferiu a sentença, Ana Lúcia Cogo Casari Castanho Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP), “a prática de jornadas exaustivas, tal como constatada nos presentes autos, pode, sim, configurar o labor em condição análoga à de escravo, sendo desnecessária a existência de privação da liberdade de ir e vir”.
A ação decorre de dois inquéritos civis instaurados a partir de operação realizada pelo MPT em conjunto com a Polícia Rodoviária Estadual na rodovia Washington Luiz, em março de 2015. Na ocasião, o procurador Rafael de Araújo Gomes flagrou um motorista da empresa BNG Transportes dirigindo há 17 horas, com pequenas paradas ao longo do trajeto. Ele transportava açúcar para a Usina Santa Isabel. A Rumo transporta açúcar e etanol das usinas Raízen, joint venture entre Cosan e Shell, e também de concorrentes, como a Santa Isabel.
A Rumo e a Raízen Energia, após comunicadas oficialmente pelo MPT, apresentaram cópia dos contratos firmados com transportadoras envolvidas em transporte de cargas, cópia dos relatórios de rastreamento por satélite e dos tacógrafos de todos os veículos utilizados para transporte de açúcar produzido pelas usinas do grupo.
“A análise dos discos revelou situações idênticas ou ainda mais graves que aquela identificada na ação fiscal, como casos em que a jornada do motorista iniciou às 01:00h e continuou até as 22:30h, ou das 05:00h às 23h, ou das 07:30 às 24:00h, pontuados por período de espera para o carregamento ou descarregamento do caminhão”, afirma o procurador.
Gomes diz ainda que foram reveladas práticas habituais de jornadas “verdadeiramente atrozes, cruéis, desumanas e criminosas” comprovadas pelos relatórios produzidos pelas próprias transportadoras.
Além da indenização, a Rumo é obrigada pela sentença a não proceder à terceirização de serviços de transporte rodoviário, sob pena de multa de R$ 100 mil por motorista; abster-se de prorrogar jornada de trabalho dos motoristas além de duas horas por dia, sob pena de multa de R$ 5 mil por infração e por trabalhador atingido; e conceder intervalos de descanso conforme previsto na lei, sob pena de multa de R$ 5 mil por infração e por funcionário.
A companhia afirmou que irá recorrer e “confia plenamente na reversão da sentença”. Segundo a Rumo, a decisão “ignora totalmente as disposições legais vigentes, incluindo a nova legislação sobre a terceirização de serviços, Lei nº 13.429/2017”.
Por meio da assessoria de imprensa, a empresa disse também que realiza todas as operações “dentro da mais completa legalidade, incluindo suas atividades de transporte rodoviário de cargas, as quais são realizadas através de empresas terceirizadas e nos limites das Leis 11.442/2007 e 13.103/2015″.terceirização de serviços, Lei nº 13.429/2017”.
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