RIO – A prefeitura do Rio limitou a circulação de caminhões e também a operação de carga e descarga, das 6h às 21h, nos dias úteis, em 14 vias da Região Portuária. Entre elas, Avenida Rodrigues Alves, Praça Mauá, Rua Rivadávia Correa e Avenida Barão de Tefé. A determinação foi estebalecida pelo decreto n° 43970, do dia 17 de novembro, assinado pelo prefeito Marcelo Crivella e publicado na edição do Diário Oficial do município desta terça-feira.
Segundo a CET-Rio, porém, o decreto começa a valer a partir do dia 28. “A medida é para as pessoas tomarem conhecimento e se programarem”, diz o órgão.
Entre as justificativas, a prefeitura alega que “o estabelecimento de horários especiais de tráfego de veículos de transporte de cargas nas vias de intensa circulação de veículos é um dos objetivos da política de transporte do município do Rio de Janeiro”. O município também alega a importância da região portuária para a mobilidade urbana e “a necessidade de diminuição do impacto de veículos no trânsito por meio de veículos de grande porte, cujo fluxo mais intenso coincide com o horário de maior intensidade de circulação, causando extremo desconforto aos usuários das vias públicas, agravado pela ocorrência de intervenções em curso, principalmente, na Avenida Brasil”.
RUAS E AVENIDAS AFETADAS COM O DECRETO:
Avenida Rodrigues Alves, em ambos os sentidos
Via inominada B4
Via Binário do Porto, em ambos os sentidos
Avenida Venezuela
Via inominada A1
Praça Mauá
Avenida Professor Pereira Reis, na pista sentido Praça Santo Cristo, em direção à Via Binário do Porto
Rua Rivadávia Correa
Rua Silvino Montenegro
Rua Antônio Lage
Rua Souza e Silva
Avenida Barão de Tefé
Rua Edgard Gordilho
Avenida Rio de Janeiro
Fonte: www.oglobo.globo.com
Decreto na íntegra:
Decreto Nº 43970 DE 17/11/2017
Publicado no DOM em 21 nov 2017
Altera o Decreto nº 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no inciso II, do art. 5º, e caput do art. 37, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando o disposto no art. 2º e no inciso II do art. 24, ambos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, “Código de Trânsito Brasileiro”, que atribuem aos municípios a competência para gerir o trânsito de veículos no âmbito de suas circunscrições;
Considerando que o estabelecimento de horários especiais de tráfego de veículos de transporte de cargas nas vias de intensa circulação de veículos é um dos objetivos da política de transporte do Município do Rio de Janeiro, conforme o inciso IX do art. 213 , da Lei Complementar municipal nº 111 , de 01 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a política urbana e ambiental do município, institui o plano diretor de desenvolvimento urbano sustentável do Município do Rio de Janeiro;
Considerando a necessidade de aprimorar as normas de circulação de veículos de carga estabelecidas no Decreto 42.272 de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga, envolvendo os setores de transportes, logística e distribuição de cargas, assim como a questão do Patrimônio Urbanístico da Região Portuária da Cidade do Rio de Janeiro;
Considerando o princípio da política nacional de trânsito regulado pela Resolução nº 514, de 18 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional de Trânsito, que dispõe sobre a Política Nacional de Trânsito, seus fins e aplicação;
Considerando a importância da região portuária para a mobilidade urbana e a necessidade de diminuição do impacto de veículos no trânsito do Município por meio de veículos de grande porte, cujo fluxo mais intenso coincide com o horário de maior intensidade de circulação, causando extremo desconforto aos usuários das vias públicas, agravado pela ocorrência de intervenções em curso, principalmente, na Avenida Brasil.
Decreta:
Art. 1º Este Decreto altera o Decreto nº 42.272 , de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga.
Art. 2º O Decreto nº 42.272, de 2016, passa a vigorar acrescido de um Art. 1º-A, com a seguinte redação:
“…..
Art. 1º-A. Fica proibida a circulação de caminhões e a operação de carga e descarga, no período compreendido entre as seis e vinte e uma horas, de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, nas vias da Região Portuária abaixo indicadas:
I – avenida Rodrigues Alves, em ambos os sentidos;
II – via inominada B4;
III – via Binário do Porto, em ambos os sentidos;
IV – avenida Venezuela;
V – via inominada A1;
VI – praça Mauá;
VII – avenida Professor Pereira Reis, na pista sentido Praça Santo Cristo, em direção à Via Binário do Porto;
VIII – rua Rivadávia Correa;
IX – rua Silvino Montenegro;
X – rua Antônio Lage;
XI – rua Souza e Silva;
XII – avenida Barão de Tefé;
XIII – rua Edgard Gordilho;
XIV – avenida Rio de Janeiro.
…..” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, surtindo os seus efeitos após sete dias.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2017; 453º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
Ascom
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