Serão publicados até 10/12/2018.
Chamo à atenção de todos, que leiam atentamente e caso a “SUA EMPRESA” se enquadre, que já comece a trabalhar toda documentação e exigências para efetuar o cadastro dos veículos de carga dentro do prazo.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES!!!
1-A SMTR não exigirá uma “ART” por veículo, portanto, as empresas podem dar entrada no CREA/CAU ou CFT o pedido de 1 veículo e utilizar este número para todos os veículos.
2- O REQUERIMENTO será 1 para cada empresa.
3- A AUTO DECLARAÇÃO será 1 por veículo e todas serão anexadas ao REQUERIMENTO da Empresa.
4- Os Sindicatos da Base, deverão divulgar para todas as empresas.