Mesmo sem anuência da seguradora em acordo, segurado deve ser reembolsado

O fato de um contratante de seguro veicular não ter pedido anuência da seguradora — para firmar acordo judicial referente a pagamento de danos causados em acidente de trânsito — não implica necessariamente a perda de direito, pelo segurado, de ser reembolsado pela seguradora. Tal direito subsiste, caso ela tenha agido com probidade e de boa-fé.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a uma seguradora a restituição de valores pagos por uma empresa a terceiro devido a um acidente de trânsito.

Dmitry Kalinovsky

No cumprimento da sentença condenatória em uma ação de reparação de danos decorrentes do acidente, a empresa e a vítima firmaram acordo judicial para a quitação dos valores. Mais tarde, a empresa ajuizou ação de indenização por perdas e danos, pela via regressiva, contra a companhia Brasilveículos, com a qual mantinha contrato de seguro. A seguradora foi condenada a reembolsar R$ 13,3 mil.

No segundo grau, a Brasilveículos apontou que o acordo firmado no cumprimento de sentença ocorreu sem a sua anuência. Assim, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desobrigou a seguradora do ressarcimento.

No STJ, a ministra relatora Nancy Adrighi observou que, apesar da falta de consentimento, “não há indícios de que a segurada tenha agido de má-fé, tampouco que o acordo celebrado tenha causado prejuízo aos interesses daquela”.

A ministra constatou que, de fato, não havia outra alternativa para a empresa segurada além do pagamento da indenização, pois havia sido fixada em sentença e os seus bens já haviam sido penhorados pelo BacenJud e restringidos pelo RenaJud.

Além disso, a relatora lembrou que a seguradora apenas alegou necessidade de autorização expressa, “deixando, contudo, de trazer considerações acerca de eventual abusividade do acordo ou que este lhe tenha sido desfavorável ou causado prejuízo”.

 

Fonte: ConJur

Rolar para cima
Mantenedor Master
Rio Diesel Veículos e Peças S/A
Concessionário Mercedes-Benz
de Veículos Comerciais
Rua Carlos Marques Rollo 881, Jardim Império, Nova Iguaçu – RJ
SIEMBRA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Rua Quinze de Novembro 04, Sala 707 Centro – Niterói – RJ https://siembrabeneficios.com.br Contato: (21) 4003-7602

CANADÁ CORRETORA DE SEGUROS LTDA

Av. das Américas, 1650 – Bloco 4 /101 a 103 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro / RJ

https://www.canadaseguros.com.br/

Contato: (21) 2107-4420 / (21) 2107-4418 / (21) 2107-4444

Golden Service

Rua Guandu,155 – Teresópolis – RJ

CEP 25963-620

Telefone: (21) 3644-7000

E-mail: [email protected]

http://site.gservice.com.br/

CALLMED EXAMES COMPLEMENTARES

Rua Almirante Grenfall, 405 – Bairro Parque Duque – Cidade Duque de Caxias

Telefone: (21) 3661-9600 Comercial: (21) 99727-3281 (Marcia Nogueira)

Insta: @clinica.callmed

PRAXIO

Av. Eng. George Corbisier, 1290 – Jabaquara, São Paulo – SP, 04345-001

Telefone: (11) 4186-9696

https://praxio.com.br//

T4S Technology for Safety

Alameda Araguaia, 750, Barueri – SP
Telefone: (11) 2424-7252
Cel: (11) 96926-6062 (Comercial)
Cel: (11) 97282-9437 (Comercial)
Cel: (11) 94839-1726

E-mail: [email protected]

Agência F3X Soluções Inteligentes

Av. Armando Lombardi, 205 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, 22640-020

https://agenciaf3x.com.br/

Contato: (21) 99926-8644

JF Assessoria Ambiental e Empresarial Ltda

Tel: (21) 2782-6590 / (21) 99294-0028 / (21) 7853-6695

E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Lauro Sodré, s/n, lote 28 – Galpão
CEP 25040-060
Vila Santo Antônio – Duque de Caxias – RJ
Escritório de Projetos: Rodovia Washington Luís, 2550 sala 824
Torre II – Vila São Luiz – Duque de Caxias/RJ

VACINA CONTRA ROUBO

Av. Dep. Benedito Matarazzo, 4229 – Sala 14 – Jardim das Industrias, São José dos Campos – SP

https://www.vacinacontraroubo.com.br/

Contato: (12) 4109-1000
[email protected]

RAFALE CORRETORA DE SEGUROS

Rua Prudente de Morais Neto, 62, Sala 202
Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro – RJ
Contatos:
Alexandre Monteiro – [email protected] – (21)97125-3366;
Rafael Passos – [email protected] – (21)97125-3369;
Atendimento geral – [email protected] – (21)3807-8812.

CAMES RJ
Av. Rio Branco, número 151, Sala 601 – Centro – Rio de Janeiro -/RJ

Tel.: (21) 3149-8691

https://www.camesbrasil.com.br/

Instagram: https://www.instagram.com/camesrio/
Facebook: https://www.facebook.com/camesrio
Linkedin: https://www.linkedin.com/company/camesrio

T4S Technology for Safety

AV AFONSO ARINOS DE MELO FRANCO, 222 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro

Cel:+55 (21) 97898-0378 – Whatsapp

E-mail:[email protected]

PERSONNALSEG
Endereço: Av tenente Muniz de Aragão N° 597- Anil (Sede)
Filial: Av. Embaixador Abelardo Bueno N° 1 Bloco C Sala 414C

SMART FACILITY

Estrada dos Bandeirantes, 470 – 707
Taquara / Rio de Janeiro

Telefone: (21) 99416-5257

E-mail: [email protected]

Instagram: smartfacilities_a2

Exper Tran
Especialistas em Infrações de Trânsito

Avenida José Silva de Azevedo Neto, 200
Edifício Evolution V, Bloco 4, sala 104 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro
Telefone: (21) 99565-1001 / (21) 4042-7880

Instagram: @expertran.multas

E-mail: [email protected]

Site: www.expertran.com.br