IRDR: Garantia do juízo não pode ser exigida de empresa em recuperação

Colegiado entendeu que é desnecessária a garantia do juízo para interposição de embargos à execução ou agravo de petição por empresas que estão em processo de recuperação judicial.

“Incidente De Resolução De Demandas Repetitivas (IRDR). UNIFORMIZAÇÃO DO TEMA ‘EMPRESA DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO’. A garantia do juízo, prevista no artigo 884 da CLT, não pode ser exigida das empresas em recuperação judicial, quando figurarem como devedoras em ações trabalhistas, uma vez que a Justiça do Trabalho somente é competente para o seu processamento até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença (artigo 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005).”

Para o colegiado, reforça esse entendimento o fato de que as executadas em recuperação judicial estão impedidas de dispor de recursos para garantir o juízo, à luz do artigo 172 da lei 11.101/05, de forma que a exigência do artigo 884 consolidado colide com as garantias constitucionais de acesso à Justiça, do contraditório e ampla defesa (art. 5º, XXXV e LV, CF), bem como com o princípio da preservação da empresa (art. 47 da lei 11.101/05).

À hipótese incide, por analogia, a isenção que beneficia as empresas em recuperação judicial, prevista no § 10 do artigo 899 da CLT, assegurando-lhes a oportunidade de opor embargos à execução, prevista no artigo 884, § 3º, do Texto Consolidado, bem como de interpor agravo de petição em decisões terminativas proferidas em fase de execução, garantindo-lhes o exercício da ampla defesa e do contraditório, sem se olvidar das disposições da lei 11.101/05.

O caso foi relatado pela desembargadora Virgínia Malta Canavarro.

Atuaram no processo os sócios da banca Menezes, Magalhães, Coelho e Zarif Sociedade de Advogados, Mylena Villa Costa e Leonardo Ribeiro Monteiro.

Rolar para cima
Mantenedor Master
Rio Diesel Veículos e Peças S/A
Concessionário Mercedes-Benz
de Veículos Comerciais
Rua Carlos Marques Rollo 881, Jardim Império, Nova Iguaçu – RJ
SIEMBRA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Rua Quinze de Novembro 04, Sala 707 Centro – Niterói – RJ https://siembrabeneficios.com.br Contato: (21) 4003-7602

CANADÁ CORRETORA DE SEGUROS LTDA

Av. das Américas, 1650 – Bloco 4 /101 a 103 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro / RJ

https://www.canadaseguros.com.br/

Contato: (21) 2107-4420 / (21) 2107-4418 / (21) 2107-4444

Golden Service

Rua Guandu,155 – Teresópolis – RJ

CEP 25963-620

Telefone: (21) 3644-7000

E-mail: [email protected]

http://site.gservice.com.br/

CALLMED EXAMES COMPLEMENTARES

Rua Almirante Grenfall, 405 – Bairro Parque Duque – Cidade Duque de Caxias

Telefone: (21) 3661-9600 Comercial: (21) 99727-3281 (Marcia Nogueira)

Insta: @clinica.callmed

PRAXIO

Av. Eng. George Corbisier, 1290 – Jabaquara, São Paulo – SP, 04345-001

Telefone: (11) 4186-9696

https://praxio.com.br//

T4S Technology for Safety

Alameda Araguaia, 750, Barueri – SP
Telefone: (11) 2424-7252
Cel: (11) 96926-6062 (Comercial)
Cel: (11) 97282-9437 (Comercial)
Cel: (11) 94839-1726

E-mail: [email protected]

Agência F3X Soluções Inteligentes

Av. Armando Lombardi, 205 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, 22640-020

https://agenciaf3x.com.br/

Contato: (21) 99926-8644

JF Assessoria Ambiental e Empresarial Ltda

Tel: (21) 2782-6590 / (21) 99294-0028 / (21) 7853-6695

E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Lauro Sodré, s/n, lote 28 – Galpão
CEP 25040-060
Vila Santo Antônio – Duque de Caxias – RJ
Escritório de Projetos: Rodovia Washington Luís, 2550 sala 824
Torre II – Vila São Luiz – Duque de Caxias/RJ

VACINA CONTRA ROUBO

Av. Dep. Benedito Matarazzo, 4229 – Sala 14 – Jardim das Industrias, São José dos Campos – SP

https://www.vacinacontraroubo.com.br/

Contato: (12) 4109-1000
[email protected]

RAFALE CORRETORA DE SEGUROS

Rua Prudente de Morais Neto, 62, Sala 202
Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro – RJ
Contatos:
Alexandre Monteiro – [email protected] – (21)97125-3366;
Rafael Passos – [email protected] – (21)97125-3369;
Atendimento geral – [email protected] – (21)3807-8812.

CAMES RJ
Av. Rio Branco, número 151, Sala 601 – Centro – Rio de Janeiro -/RJ

Tel.: (21) 3149-8691

https://www.camesbrasil.com.br/

Instagram: https://www.instagram.com/camesrio/
Facebook: https://www.facebook.com/camesrio
Linkedin: https://www.linkedin.com/company/camesrio

T4S Technology for Safety

AV AFONSO ARINOS DE MELO FRANCO, 222 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro

Cel:+55 (21) 97898-0378 – Whatsapp

E-mail:[email protected]

PERSONNALSEG
Endereço: Av tenente Muniz de Aragão N° 597- Anil (Sede)
Filial: Av. Embaixador Abelardo Bueno N° 1 Bloco C Sala 414C

SMART FACILITY

Estrada dos Bandeirantes, 470 – 707
Taquara / Rio de Janeiro

Telefone: (21) 99416-5257

E-mail: [email protected]

Instagram: smartfacilities_a2

Exper Tran
Especialistas em Infrações de Trânsito

Avenida José Silva de Azevedo Neto, 200
Edifício Evolution V, Bloco 4, sala 104 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro
Telefone: (21) 99565-1001 / (21) 4042-7880

Instagram: @expertran.multas

E-mail: [email protected]

Site: www.expertran.com.br