Com a finalidade de preservação das empresas e dos empregos, foram lançadas as seguintes medidas tributárias:
i. Diferimento do prazo de pagamento do FGTS por 3 meses (R$30 bilhões);
ii.Diferimento da parte da União no Simples Nacional por 3 meses (R$ 22,2 bilhões);
iii. Mais R$ 5 bilhões de crédito do PROGER / FAT para Micro e Pequenas empresas;
iv. Redução de 50% nas contribuições do Sistema S por 3 meses(R$2,2 bilhões);
v. Simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de documentação (CND) para renegociação de crédito;
vi. Facilitação do desembaraço de insumos e matérias primas industriais importadas antes do desembarque;
vii. Desoneração temporária de IPI para bens importados listados que sejam necessários ao combate ao Covid-19;
e
viii. Desoneração temporária de IPI para bens produzidos internamente listados que sejam necessários ao combate ao Covid-19.
fonte: oantagonista.com