Eventos

(vagas limitadas)
(vagas limitadas)

EVENTO SINDICARGA: PALESTRA

DATA: 03 de agosto de 2021 às 15h.

Os desafios da Advocacia no Setor de Transporte de Cargas e Logística

Palestrante: Dr. Luciano Bandeira – Presidente da OAB – RJ

Público Alvo: Advogados e membros de departamentos jurídicos das empresas, Sindicatos Patronais e Sindicatos Laborais do TRCL – RJ

Inscrições: WhatsApp: (21) 96963-0910

EVENTO SINDICARGA: PALESTRA

DATA: 06 de agosto de 2021 (sexta-feira), às 10h30.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO A DADOS (LGPD) & CAPACITAÇÃO CORPORATIVA

Palestra: Lei Geral de Proteção de Dados.

Palestrante e Professor: Salvatore Santoro – Diretor da DAMA
CAPITULO BRASIL, Consultor de Governança de Dados
e Implantação de Projetos LGPD.
Palestra: Capacitação corporativa: lançamento dos cursos universitários EAD e capacitação.

Palestrante: Professor Fernando Grachina.

Mediador: Dr. Alexandre Ayres Secretário Geral do SINDICARGA – Advogado, Mestre e Professor de Direito Tributário.
*Número de vagas presenciais limitadas
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Regulamento Concurso 
Páscoa com o Sindicarga 
 
 
1. EMPRESA PROMOTORA:
1.1. Razão Social: Sindicato das Empresas do Transporte de Cargas e Logistica do Rio de Janeiro – Sindicarga.
1.2. Endereço: Rua Jequiriçá, 167, Penha
1.3. CNPJ: 33.822.057/0001-25
 
 
2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. A promoção é válida e destinada a todos empregados e prestadores de serviços pessoas físicas de empresas de Transporte e Logística Associadas ao Sindicarga, dos Municiípios do Rio de Janeiro, Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Cabo Frio, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Magé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Petrópolis, Queimados, Rio Bonito, Casemiro de Abreu, São Gonçalo, São João de Meriti, São Pedro D`Aldeia, Saquarema, Seropédica, Silva Jardim, Tanguá e Teresópolis, e que preencham as demais condições de participação estabelecidas neste regulamento.
2.2. Para participar do Concurso “Páscoa com o Sindicarga”, o empregado ou prestador de serviços de empresa associada ao sindicarga deverá:
2.2.1: Seguir a Pagina do Sindicarga no Instagram: @sindicargarj
2.2.2: Curtir a Publicação da Promoção destacada no Feed e marcar 02 amigos nos comentários para que eles também participem;
2.2.3: Compartilhar uma foto criativa de seu filho(a), com idade até 12 anos, com uma frase criada (desenhada ou escrita) por ele(a) e que retrate o verdadeiro significado da Páscoa no seu feed ou nos stories, marcando nossa página e usando a hashtag #pascoacomsindicarga;
2.2.4: As melhores fotos e frases serão selecionadas com base na criatividade, originalidade e adequação ao tema da Páscoa, em live divulgada na página de Instagram do Sindicarga, no dia 25/03/2024 às 10h
2.2.5: As fotos e frases selecionadas serão divulgadas na página do Instagram a as 03 melhores serão votadas pelos seguidores. A votação iniciará no dia 25/03/2024 às 16h e finalizará no dia 28/03/2024 às 17h.
 
 
 
 
3. PREMIAÇÃO:
 
3.1: Os prêmios não são transferíveis e não podem ser trocados por dinheiro.
3.2: Descrição de cada prêmio:
3.2.1: O primeiro colocado ganhará uma Bicicleta Aro 26 e uma Cesta de Páscoa;
3.2.2: O segundo colocado ganhará 4 Ingressos para o BioParque do Rio e uma Cesta de Páscoa;
3..2.3: O terceiro colocado ganhará 3 Ingressos para o Aquario e uma Cesta de Páscoa;
3.3: Os vencedores serão anunciados no perfil do Instagram do SINDICARGA (@sindicargarj) e serão notificados por mensagem direta nos seus Instagram pessoais.
3.4. Os vencedores deverão responder as mensagens até o dia 29/03/2024, 18h, para reivindicar seu prêmio
 
3.5. Em caso de contemplação, o participante deverá apresentar-se na Sede do Sindicarga (Rua Jequiriçá, 167, Penha), entre até o dia 30/04/2024, de segunda a sexta feira, das 09h às 16h, para o devido recebimento do prêmio descrito. 
3.6: Em hipótese alguma o prêmios será entregue fora da sede do Sindicarga.
3.7. Os participantes não poderão utilizar-se de meios escusos para participar da Campanha, e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, qual seja, a participação, engajamento, conhecimento, divulgação e união de empresas e trabalhadores do setor TRC. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
4. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
4.1. A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de empregados e prestadores de serviços unicamente de empresas associadas ao Sindicarga, regulares, pessoas físicas, que possuam filhos ou dependentes até 12(doze) anos de idade, não estando previstas:
I. Perfil falso do participante;
II. Fotos falsas ou extraídas da internet, não condizentes com a filiação do participante; 
II. Perfis falsos marcados no feed da campanha;
III. Qualquer tipo de tentativa de burlar o objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
4.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
4.3. A empresa promotora reserva o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste Regulamento. Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela empresa promotora.
4.4. Ficará vedada a participação dos sócios e representantes das empresas, bem como fornecedores e outras empresas diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração e promoção desta campanha. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da verificação do contemplado.
5. ENTREGA DO PRÊMIO:
5.1. O prêmio é pessoal e intransferível e deverá ser retirado na Sede do Sindicarga.
5.2.: O contemplado concorda, desde já, com a divulgação de sua imagem nas redes sociais com fotos e vídeos do momento do recebimento do prêmio; 
5.3. O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
5.4. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
5.5. A responsabilidade da empresa promotora com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
 
6. PRAZO:
6.1: O concurso tem inicio dia 15/03/2024 para recebimento das fotos e encerra dia 29/03/2024, com o anuncio dos vencedores.
 
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. O regulamento completo estará disponível para consulta no site: https://www.sindicarga.org.br.
7.2. Em caso de dúvidas, consulte o Tel: (21) 3194-5555 ou através do email [email protected]
7.3. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.
7.4. Todos os participantes declaram que somente fornecerão informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizarão qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados.
7.5. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de término da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o premio correspondente será recolhido pela empresa promotora, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias.
7.6. Os participantes e os contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 1 (um) ano contado da data de término da promoção, e, assim como os participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.
7.7. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SRE/MF. No silêncio injustificado da empresa promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que está vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os participantes da Promoção apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
7.8. Fim do prazo da Promoção, qualquer envio de fotos ou participação tardia, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer prêmios.
7.9: O SINDICARGA não se responsabiliza por perdas, danos ou lesões de qualquer natureza resultantes da participação neste concurso ou do recebimento, aceitação ou uso do prêmio
7.10. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
7.11. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08)
Mantenedor Master
Rio Diesel Veículos e Peças S/A
Concessionário Mercedes-Benz
de Veículos Comerciais
Rua Carlos Marques Rollo 881, Jardim Império, Nova Iguaçu – RJ
SIEMBRA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Rua Quinze de Novembro 04, Sala 707 Centro – Niterói – RJ https://siembrabeneficios.com.br Contato: (21) 4003-7602

CANADÁ CORRETORA DE SEGUROS LTDA

Av. das Américas, 1650 – Bloco 4 /101 a 103 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro / RJ

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Contato: (21) 2107-4420 / (21) 2107-4418 / (21) 2107-4444

Golden Service

Rua Guandu,155 – Teresópolis – RJ

CEP 25963-620

Telefone: (21) 3644-7000

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Rua Almirante Grenfall, 405 – Bairro Parque Duque – Cidade Duque de Caxias

Telefone: (21) 3661-9600 Comercial: (21) 99727-3281 (Marcia Nogueira)

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PRAXIO

Av. Eng. George Corbisier, 1290 – Jabaquara, São Paulo – SP, 04345-001

Telefone: (11) 4186-9696

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T4S Technology for Safety

Alameda Araguaia, 750, Barueri – SP
Telefone: (11) 2424-7252
Cel: (11) 96926-6062 (Comercial)
Cel: (11) 97282-9437 (Comercial)
Cel: (11) 94839-1726

E-mail: [email protected]

Agência F3X Soluções Inteligentes

Av. Armando Lombardi, 205 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, 22640-020

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Contato: (21) 99926-8644

JF Assessoria Ambiental e Empresarial Ltda

Tel: (21) 2782-6590 / (21) 99294-0028 / (21) 7853-6695

E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Lauro Sodré, s/n, lote 28 – Galpão
CEP 25040-060
Vila Santo Antônio – Duque de Caxias – RJ
Escritório de Projetos: Rodovia Washington Luís, 2550 sala 824
Torre II – Vila São Luiz – Duque de Caxias/RJ

VACINA CONTRA ROUBO

Av. Dep. Benedito Matarazzo, 4229 – Sala 14 – Jardim das Industrias, São José dos Campos – SP

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Contato: (12) 4109-1000
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RAFALE CORRETORA DE SEGUROS

Rua Prudente de Morais Neto, 62, Sala 202
Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro – RJ
Contatos:
Alexandre Monteiro – [email protected] – (21)97125-3366;
Rafael Passos – [email protected] – (21)97125-3369;
Atendimento geral – [email protected] – (21)3807-8812.

CAMES RJ
Av. Rio Branco, número 151, Sala 601 – Centro – Rio de Janeiro -/RJ

Tel.: (21) 3149-8691

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T4S Technology for Safety

AV AFONSO ARINOS DE MELO FRANCO, 222 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro

Cel:+55 (21) 97898-0378 – Whatsapp

E-mail:[email protected]

PERSONNALSEG
Endereço: Av tenente Muniz de Aragão N° 597- Anil (Sede)
Filial: Av. Embaixador Abelardo Bueno N° 1 Bloco C Sala 414C

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Estrada dos Bandeirantes, 470 – 707
Taquara / Rio de Janeiro

Telefone: (21) 99416-5257

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Especialistas em Infrações de Trânsito

Avenida José Silva de Azevedo Neto, 200
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