COMUNICADO

⚠️ COMUNICADO IMPORTANTE SINDICARGA!

Prezados empresários,

Segue comunicado importante referente a CONVENÇÃO COLETIVA 2023/2024.

SINDICARGA se reúne com técnicos da ANTT para falar das multas aplicadas pelo órgão aos transportadores.

⚠️ COMUNICADO IMPORTANTE SINDICARGA!

Prezados empresários,

Segue comunicado importante referente a CONVENÇÃO COLETIVA 2022/2023.

⚠️ COMUNICADO SINDICARGA!

Prezados empresários,

Segue comunicado importante referente a CONVENÇÃO COLETIVA OPERACIONAL DO RIO DE JANEIRO 2022/2023.

CONVOCAÇÃO REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA CCT 2022/2023 - CARGA LIQUIDA

Prezado Transportador,

Convidamos a todos os empresários da carga liquida para Reunião de Negociação Coletiva CCT 2022/2023 – Carga Liquida, a realizar-se na próxima terça-feira, dia 05/07/2022, às 13:00h, exclusivamente na modalidade on-line, via ZOOM.

Acesse o link abaixo para participar da reunião!

SINDICARGA – SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSP. ROD. DE CARGA E LOG. DO RJ está convidando você para uma reunião Zoom agendada.

Tópico: REUNIÃO NEGOCIAÇÃO COLETIVA CARGA LIQUIDA 2022/2023

 

Entrar na reunião Zoom

 https://us02web.zoom.us/meeting/register/tZwrcO2hqDgvG9P5kdzONYSdB4oSNzWw7rKa

 

ID da reunião: 886 7496 3517

Senha de acesso: 143695

 

CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022-2023 - SINDICARGA

O SINDICARGA convoca os empresários integrantes da categoria, associados, vinculados aos segmentos de carga seca, água, leite e derivados, malotes, moto frete e documentos bancários, bem como aqueles que possuam, em seus quadros funcionais, motoristas e ajudantes de cargas, empresários estes estabelecidos, com matriz ou filial, nos municípios do Estado do Rio de Janeiro envolvidos na base territorial desta Entidade para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 09/05/2022, às 11:00h em primeira convocação , e às 11:30h em segunda e última convocação, que se realizará através do sistema de videoconferência, ZOOM , entrar na reunião Zoom: https://us02web.zoom.us/j/87441964751?pwd=T293Si94ckU4c3ZLaTZHbnpqYmVVZz09 / ID da reunião: 874 4196 4751 / Senha de acesso: 979020

⚠️ COMUNICADO IMPORTANTE SINDICARGA!

É PUBLICADA PORTARIA QUE DISTINGUE “ROUBO DE CARGA”
DE “MERA ENTREGA DE BEM OU MERCADORIA”: MAIS UMA CONQUISTA DO SINDICARGA-CARGA BLINDADA EM FAVOR DO TRCL – RJ


Nesta quinta-feira, dia 06 de janeiro de 2022, foi publicada a PORTARIA SSPIO (SEI-360003/000006/2022), pela Secretaria de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, que estabelece critérios para o enquadramento de delito como roubo ou furto de cargas, onde está prevista a distinção entre TRANSPORTE DE CARGA e MERA ENTREGA DE BEM OU MERCADORIA.

A necessidade do estabelecimento destes critérios, foi uma  iniciativa da Diretoria de Segurança do SINDICARGA – CARGA BLINDADA (Diretor Marcelo Turbo), que levou o assunto como principal pauta na reunião realizada com o Subsecretário Operacional da Secretária da Polícia Civil, Rodrigo Oliveira, em 20 de setembro de 2021, que contou, também, com participação da Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas – DRFC (Delegado Titular Dr. Delegado Vinicius Ferreira Domingos).

A publicação desta Portaria é uma importante conquista do SINDICARGA – CARGA BLINDADA, em favor de todo o segmento do TRCL – RJ, das Forças Policiais que atuam no combate ao crime e da Segurança Pública.

Confira na íntegra a PORTARIA SSPIO (SEI-360003/000006/2022):

PORTARIA SSPIO

(SEI-360003/000006/2022)

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O ENQUADRAMENTO DE DELITO COMO ROUBO OU FURTO DE CARGAS.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO POLICIAL DA SECRETARIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais previstas,

CONSIDERANDO:

– o disposto na Resolução SESEG nº 915 de 10 de dezembro de 2015;

– a distinção entre transporte de carga e mera entrega de bem ou mercadoria;

RESOLVE:

Art. 1º – Considera-se roubo de carga, para fins de registro e investigação qualificada, o delito contra bens e mercadorias transportados por veículos de transporte de carga, como caminhões e vans, excluindo-se aqueles realizados por aplicativos e passeio

como motos e carros com menos de 1,5 toneladas.

Art. 2º – Veículos de passeio com menos de 1,5 toneladas, ou de pequeno porte como motos, apenas poderão ser enquadrados na

modalidade roubo de cargas caso observem os seguintes requisitos, cumulativamente:

a) Tratar-se de veículo de transporte possuidor de placa vermelha na forma da Lei 11.442/2007, a qual regulamenta o transporte

rodoviário de carga por empresas e os MEI’s, com registro na ANTT;

b) Estar munido dos documentos obrigatórios para o transporte de carga (nota fiscal);

c) Apresentar inscrição regular no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC);

d) Possuir o seguro obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C).

Art. 3o – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2022

Ronaldo de Oliveira F. da Silva

Subsecretário de Planejamento e Integração Operacional

ID. Funcional 2.958.682-8

OFÍCIO CIRCULAR – SINDICARGA 032.10/2021

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2021.

 

OFÍCIO CIRCULAR SINDICARGA – AUMENTO DO CUSTO DO TRANSPORTE – REAJUSTE DOS CONTRATOS.

 

Aos Ilustríssimos Senhores Transportadores e Empresários do Setor de Logística (TRCL).

 

Servimo-nos do presente Ofício Circular para apresentar alguns fatores que vem onerando, gravemente, o setor de Transporte Rodoviário de Carga e Logística, demonstrar alguns índices oficiais responsáveis por esta oneração, bem como para formalizar o nosso apoio institucional no necessário reajuste dos valores praticados atualmente pelos tomadores do serviço.

Considerando que o TRCL vem sofrendo com a constante elevação dos preços dos insumos indispensáveis ao desenvolvimento da atividade, dentre os quais destacamos o combustível, as peças de reposição e manutenção dos equipamentos e o próprio caminhão.

Só no último ano, frente a uma inflação de 02 (dois) dígitos, o óleo diesel sofreu um aumento médio de 39,51%, o pneu 21,88%, o seguro de 39,10% e o veículo 41,36%.

Com isso, e em face deste panorama, é impreterível que se repasse tais aumentos ao tomador do serviço, da mesma forma como ocorre nos alimentos, vestuários, eletroeletrônicos, dentre outros.   

Considerando o fato da NTC&Logística, por meio do seu Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas – DECOPE, emitir relatórios mensais baseados em estudos técnicos, voltados à apuração de custos de transporte rodoviário de carga e logística, o que demonstra a elevação dos custos do transportador.

   

Vimos, por meio deste, recomendar aos empresários do TRCL que repassem os aumentos ao embarcador, e incluam em seus contratos cláusula de reajuste e adequação econômico-financeira, lastreada nos índices oficiais, por se tratar de medida que salvaguardará a sobrevivência do nosso setor, bem como evitará problemas de ordem jurídica para aqueles que deixam de cumprir a lei para vencer uma concorrência.         

Desta feita, mantemos o nosso compromisso institucional de colaboração e parceria para com a gestão de nosso honrado setor, informando que as planilhas citadas nesta Circular estarão disponíveis para consulta no site do SINDICARGA.




SILVIO CARVALHO
Presidente do SINDICARGA

COMUNICADO SINDICARGA
EMPRESA PLANO ODONTOLÓGICO - PRIMA VIDA

Prezados empresários,
1. Considerando os e-mails enviados pela empresa Prima Vida aos empresários do Setor de Transporte de Cargas e Logística;
2. Considerando as previsões contidas em nossa Convenção Coletiva de Trabalho registrada em 09/07/2021 sob o nº RJ001591/2021;
3. Considerando o constante interesse do Sindicarga na manutenção dos interesses do setor de Cargas e Logística do Rio de Janeiro;

O Sindicato das Empresas do Transporte de Cargas e Logística do Rio de Janeiro – SINDICARGA, vem, mais uma vez, esclarecer aos empresários, que a empresa PRIMA VIDA não possui qualquer relação com a entidade ou qualquer parceria com a Convenção Coletiva do setor de Transporte e Logistica do Rio de Janeiro.

Está sendo veiculado, esta semana, e-mail enviado pelo endereço eletrônico [email protected] às empresas de nosso setor, informando que: “O Sindicato decidiu renovar a parceria de sucesso com a PrimaVida Dental para a prestação de serviços odontológicos junto aos colaboradores desta categoria, o que nos deixou muito satisfeitos com o reconhecimento do nosso trabalho.”

Em primeiro lugar, destacamos que “o Sindicato” mencionado pelo e-mail não se refere ao Sindicato Patronal, desconhecendo o Sindicarga a referida parceria.

Em segundo lugar, registramos que a Convenção Coletiva de Trabalho estabelece, quanto ao benefício do Plano Odontológico, que a administração do plano odontológico será feita pela Federação Patronal, através do Cartão BR Carga, exatamente com objetivo de garantir os melhores benefícios do mercado para o setor. Assim prevê nossa convenção:

Cláusula Décima Primeira:

(…) PARÁGRAFO QUARTO – Os sindicatos convenentes indicam neste ano a Federação do Transporte de Cargas do Estado do Rio de Janeiro – Fetranscarga, para efetuar a administração do plano odontológico, ao qual deverão se vincular e aderir todas as empresas dessa categoria profissional, visando o aproveitamento do Contrato Coletivo por Adesão já formalizado por esta, nos termos da resolução normativa 195 da ANS (Agência Nacional de Saúde), através de operadora contratada com registro na ANS.

PARÁGRAFO QUINTO – A Operadora do plano odontológico contratada pela Fetranscarga disponibilizará aos usuários o Cartão BRCARGA, com cobertura com o ROL da ANS ampliado e com ampla rede credenciada nacional em todas as especialidades.

PARÁGRAFO SEXTO – O convênio realizado entre as entidades participantes ,indica a gestora Siembra Beneficios para dar assessoria as empresas na adesão e operacionalização do plano odontológico através do Cartão BRCARGA, e atuará na constante busca do binômio qualidade de serviços e baixo custo de operação aos beneficiários desta norma coletiva.

A empresa Prima Vida não possui vinculação ao Cartão BR Carga e não possui qualquer convênio com a Federação Patronal (Fetranscarga), não estando, portanto, habilitada ao cumprimento dos requisitos constantes da Convenção Coletiva de nossa categoria.

A parceria a que se refere a empresa Prima Vida em seu e-mail, possivelmente diz respeito ao setor de Transporte de Passageiros, mediante parceria com o Sindicato Laboral. Não diz respeito jamais ao setor de cargas e logística, já que a convenção coletiva já registrada possui previsão completamente distinta quanto ao Plano Odontológico.

Com isso, reiteramos que quaisquer atuações, discursos ou comunicados emitidos pela marca PRIMA VIDA, não possuem relação com nossa Entidade, uma vez que não há parceria alguma firmada com nosso setor.

Assim, é o presente COMUNICADO para, novamente, esclarecer às empresas que a marca PRIMA VIDA e sua atuação empresarial, não possuem qualquer relação com o Sindicarga, pelo quê pedimos atenção aos empresários quanto aos e-mails enviados com intuito de levar as empresas a erro, gerando dúvidas com relação à participação de nossa entidade ou de nosso setor.

Quaisquer Dúvidas, entrem em contato conosco:
Sindicarga: (21) 3194-5555 / Secretário Geral: (21) 99321-5717 (Dr. Alexandre)
Depto. Juridico: (21)98300-0074 (Dra. Luciana)
Depto Financeiro: (21)97143-9228 (Sandreane)

COMUNICADO SINDICARGA
MARCA EU AMO CAMINHÃO

Prezados empresários,


  1. Considerando as notícias e informes veiculados pela marca Eu Amo Caminhão aos empresários do Setor de Cargas do Rio de Janeiro;

  2. Considerando o recente vídeo divulgado pelos Caminhoneiros Autônomos sobre possível paralização grevista em 01/11/2021, com apoio da marca Eu Amo Caminhão;

  3. Considerando o constante interesse do Sindicarga na manutenção dos interesses do setor de Cargas e Logística do Rio de Janeiro


O Sindicato das Empresas do Transporte de Cargas e Logística do Rio de Janeiro – SINDICARGA, vem, mais uma vez, esclarecer aos empresários do setor que a Marca EU AMO CAMINHÃO não possui mais qualquer relação com a entidade, bem como com as normas coletivas que envolvem o setor.

A Marca EU AMO CAMINHÃO é de propriedade do empresário Roberto Nate, ex-colaborador do Sindicarga, que se desligou da Casa em maio de 2020.

O Sindicarga, em sua nova gestão, tem trabalhado constantemente para entregar aos empresários os melhores atendimentos, serviços e produtos do mercado, com os custos mais competitivos e acessíveis existentes.

Nesta linha, firmou parceria com a marca BR CARGA, para garantia dos melhores benefícios da convenção coletiva, além de outras parcerias para vantagens exclusivas de descontos e serviços às empresas associadas, com outras grandes empresas do mercado.

Com isso, reiteramos que quaisquer atuações, discursos ou comunicados emitidos pela marca EU AMO CAMINHÃO não possuem qualquer relação com nossa Entidade, sendo meras alegações opinativas de terceiros, alheios à nossa atuação.

Além disso, o Sindicarga vem, ainda, apresentar sua posição de repúdio ao movimento de paralização anunciado pelos Transportadores Autônomos de Cargas para o dia 01/11/2021.

A atuação do setor de transportes é, mais do que nunca, crucial para manutenção do bem estar da população e da estabilidade da economia, ocorrendo esta manifestação num momento em que as forças deveriam, exatamente, convergir em sentido contrário: o da solidariedade, humanismo e trabalho dobrado, para recuperação da vida, estabilidade, economia, saúde e bem estar dos brasileiros.

O Sindicarga ratifica seu compromisso de atuação em prol do crescimento e da regular operação das empresas de transportes e logística do Rio de Janeiro, que, certamente, continuarão atuando de forma incessante na garantia do abastecimento da população.

Assim, é o presente COMUNICADO para, novamente, esclarecer às empresas que a marca EU AMO CAMINHÃO e sua atuação empresarial, não possuem qualquer relação com o Sindicarga, pelo quê pedimos atenção aos empresários quanto a eventuais notícias divulgadas que venham a colocar em dúvida a participação de nossa entidade.

O Sindicarga conta com a colaboração de você, empresário, para a manutenção deste trabalho de fortalecimento e evolução do setor, continuando de portas abertas para ouvir e buscar ao máximo atender às necessidades de sua empresa.

Quaisquer Dúvidas, entre em contato conosco:

Sindicarga: (21) 3194-5555 / Secretário Geral: (21) 99321-5717 (Dr. Alexandre)                   

Depto. Juridico: (21)98300-0074 (Dra. Luciana) Depto Financeiro: (21)97143-9228 (Sandreane)

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Prezados clientes,

Conforme já é de seu conhecimento, a nossa parceria comercial com a TICKET através da marca “EU AMO CAMINHAO” findou.
A partir da convenção de maio deste ano, em substituição, trouxemos para o setor de transportes do RJ o cartão alimentação/refeição BRCARGA iFood ELO.

Tal mudança foi pensada e adotada pelos seus sindicatos Patronal e Laboral, principalmente para atender às empresas trazendo maior facilidade na gestão desse benefício e aos funcionários trazendo uma rede credenciada muito mais ampla, gerando maior liberdade de escolha na utilização, além da praticidade de ter o benefício alimentação e refeição em um único cartão.

Como gestora exclusiva dos benefícios de plano dental e auxílio alimentação do SINDICARGA e dos SINDICATOS LABORAIS desde 2015, a SIEMBRA manteve, até o mês de abril/2021, um contrato de agente comercial com a Ticket e outro contrato de licença de exploração da marca Eu amo caminhão.

No período em que atuamos como agentes da Ticket, fomos pioneiros em conseguir incluir uma marca setorial nos cartões, à época, a marca Eu amo caminhão.

É importante destacarmos que a SIEMBRA sempre foi a ÚNICA EMPRESA autorizada a comercializar os cartões Eu Amo Caminhão/Ticket até abril deste ano, quando ela deixou de constar da CCT.

Continuando a busca pelos melhores interesses das empresas e empregados, o Novo Cartão BR Carga foi incluído nas convenções coletivas deste ano, para ampliar o projeto de benefícios já realizado anteriormente, com mais abrangência, mais qualidade e mais benefícios para o setor de transportes.

Assim, na condição de gestora exclusiva dos sindicatos, lamentamos profundamente a circulação de INFORMAÇÕES FALSAS via e-mails e/ou outros meios de comunicação, com o intuito de confundir as empresas do setor de carga e angariar clientes da forma mais leviana que uma empresa pode se prestar, seja ela uma empresa multinacional ou apenas uma MEI, pois esses fatos apresentados NUNCA OCORRERAM.

A SIEMBRA, as ENTIDADES SINDICAIS e as EMPRESAS se pronunciaram com perplexidade diante da veiculação de tais inverdades e diante da forma desesperada e ilegítima com que estão tentando dificultar e confundir as empresas para não cumprirem a convenção.

As empresas que contrataram o cartão eu amo caminhão/Ticket a partir de maio de 2017, tinham outra bandeira que os atendia e se prontificaram a efetuar a contratação conforme indicava na CCT, cumprindo assim os requisitos legais firmados pelas entidades representantes das empresas e trabalhadores. Naquele momento a Ticket as acolheu e as empresas concorrentes acataram de forma ética. Por que agora seria diferente?
Ressaltamos nosso compromisso de sempre atuarmos com a ética que nos permeia há mais de 20 anos de mercado como gestora de Beneficios atuando junto a diferentes setores da economia que acreditam no nosso trabalho e repudiamos práticas contrarias à transparência e a lisura empresarial. Desde agradeço a sua atenção e nossa equipe está a disposição para melhor atendê-los.

Cordialmente,

Fabián Belgrano – Diretor Executivo
Siembra Beneficios

NOTA DE ESCLARECIMENTO BENEFÍCIOS DA CONVENÇÃO COLETIVA

Prezados empresários,
O Sindicarga, na constante busca da proteção e defesa dos interesses dos transportadores, vem esclarecer aos empresários as parcerias firmadas para atendimento dos benefícios da convenção coletiva, com condições competitivas de qualidade e preço.

Os benefícios de Tíquete Refeição, Telemedicina e Plano Odontológico compõem o Projeto BRCarga, que tem como objetivo trazer marcas de excelência e renome aos empregados, com preços competitivos aos empresários.

Para o benefício do Auxílio Alimentação, foi firmada parceria com o cartão BRCarga iFOOD ELO, para ofertar vantagens diferenciadas, dentre as quais destacamos:

📌A maior rede credenciada nacional: são mais de 4 milhões de estabelecimentos comerciais credenciados. A bandeira utilizada é a Elo, uma das principais empresas brasileiras de tecnologia de pagamentos.

📌Regulamentado no PAT, permitindo a empresa o direito à isenção de encargos sociais.

📌Liberdade para escolher como e onde gastar seu benefício: seja em delivery, refeições em restaurantes ou compras em mercado.

📌Seu colaborador poderá utilizar um ÚNICO cartão como vale alimentação e refeição, transferindo seus créditos on line pelo APP.

📌E o melhor de tudo: Custo 0 e sem taxas extras – A empresa só paga o valor de recarga para seus colaboradores.

Com isso, o Sindicarga esclarece que a empresa Ticket, vinculada ao cartão Eu Amo Caminhão, não possui mais a parceria com o Sindicarga ou a Fetranscarga, não sendo mais a empresa indicada na Convenção Coletiva da Categoria 2021/2022.

Neste sentido, pedimos atenção aos Comunicados que têm sido divulgados às empresas sobre a parceria firmada entre as marcas Eu Amo Caminhão e Ticket, pois nenhuma destas possuem parceria ativa com o Sindicarga ou a Fetranscarga.

Assim, o Sindicarga conta com a colaboração de você, empresário, para a manutenção deste trabalho de fortalecimento e evolução do setor, com o cumprimento integral da convenção coletiva e adesão às parcerias firmadas na Convenção Coletiva da Categoria, as quais buscam, todas elas, os melhores interesses do Transporte de Cargas e Logistica do Rio de Janeiro.

Clique aqui e veja o Comparativo Rede Credenciada Cartão Alimentação:

NOTA DE ESCLARECIMENTO BENEFÍCIOS DA CONVENÇÃO COLETIVA

Prezados Transportadores,

O SINDICARGA, na posição de representante do segmento das empresas do TRCL- RJ, vem RATIFICAR e APOIAR o COMUNICADO emitido pelo SETCEMG – Sindicato das Empresas do Transporte Rodoviário de Cargas e Logística de Minas Gerais, referente ao REPASSE DO CUSTO DO FRETE.
Ressaltamos a importância da união do nosso setor neste momento para a sobrevivência das empresas de Transporte de Cargas.

👉 Confira o texto na íntegra:

COMUNICADO SINDICARGA:
FUNCIONAMENTO DO SINDICARGA DURANTE O FERIADO DE 07 DE SETEMBRO

Caros Associados,

Vimos informar que não haverá expediente no dia 06/09 (segunda-feira), véspera do feriado de 07 de setembro.

✅ No entanto, o Setor de RNTRC/ANTT permanecerá com o atendimento padrão via whastapp. 📲 WhatsApp: 21 96963-0900 (João Paulo Alves)

👉 Os seguintes setores também estarão à disposição via celular/WhatsApp:

✅ Jurídico: 21 98300-0074 (Dra. Luciana Nahid)
✅ Gerência/Comercial: 21 98343-4686 (Deckson Jacinto)
✅ Secretaria: 21 96963-0910 (Soraia de Souza)
✅ Atendimento: 21 99827-6193 (Ana Paula Moraes)
✅ Financeiro: 21 97143-9228 (Sandreane Santos)

Cartões de benefícios brcarga

Prezado Transportador, É com grande satisfação que trazemos esta novidade! Cartões de Benefícios BRCARGA, constantes na Convenção Coletiva 2021:
Os Cartões BRCARGA foram idealizados e negociados para melhor atender as demandas das empresas de transporte e logística no cumprimento à convenção coletiva da categoria:

📌 Plano dental
📌 Auxílio alimentação
📌 Telemedicina
Rua Quinze de Novembro, 04
Sala 707 Centro – Niterói – RJ

Conheça a SIEMBRA: https://siembrabeneficios.com.br

Contato: (21) 4020-2240
Rolar para cima
Mantenedor Master
Rio Diesel Veículos e Peças S/A
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Rua Carlos Marques Rollo 881, Jardim Império, Nova Iguaçu – RJ
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CANADÁ CORRETORA DE SEGUROS LTDA

Av. das Américas, 1650 – Bloco 4 /101 a 103 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro / RJ

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Contato: (21) 2107-4420 / (21) 2107-4418 / (21) 2107-4444

Golden Service

Rua Guandu,155 – Teresópolis – RJ

CEP 25963-620

Telefone: (21) 3644-7000

E-mail: [email protected]

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CALLMED EXAMES COMPLEMENTARES

Rua Almirante Grenfall, 405 – Bairro Parque Duque – Cidade Duque de Caxias

Telefone: (21) 3661-9600 Comercial: (21) 99727-3281 (Marcia Nogueira)

Insta: @clinica.callmed

PRAXIO

Av. Eng. George Corbisier, 1290 – Jabaquara, São Paulo – SP, 04345-001

Telefone: (11) 4186-9696

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Telefone: (11) 2424-7252
Cel: (11) 96926-6062 (Comercial)
Cel: (11) 97282-9437 (Comercial)
Cel: (11) 94839-1726

E-mail: [email protected]

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Av. Armando Lombardi, 205 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, 22640-020

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Contato: (21) 99926-8644

JF Assessoria Ambiental e Empresarial Ltda

Tel: (21) 2782-6590 / (21) 99294-0028 / (21) 7853-6695

E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Lauro Sodré, s/n, lote 28 – Galpão
CEP 25040-060
Vila Santo Antônio – Duque de Caxias – RJ
Escritório de Projetos: Rodovia Washington Luís, 2550 sala 824
Torre II – Vila São Luiz – Duque de Caxias/RJ

VACINA CONTRA ROUBO

Av. Dep. Benedito Matarazzo, 4229 – Sala 14 – Jardim das Industrias, São José dos Campos – SP

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Contato: (12) 4109-1000
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RAFALE CORRETORA DE SEGUROS

Rua Prudente de Morais Neto, 62, Sala 202
Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro – RJ
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Rafael Passos – [email protected] – (21)97125-3369;
Atendimento geral – [email protected] – (21)3807-8812.

CAMES RJ
Av. Rio Branco, número 151, Sala 601 – Centro – Rio de Janeiro -/RJ

Tel.: (21) 3149-8691

https://www.camesbrasil.com.br/

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Endereço: Av tenente Muniz de Aragão N° 597- Anil (Sede)
Filial: Av. Embaixador Abelardo Bueno N° 1 Bloco C Sala 414C

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Estrada dos Bandeirantes, 470 – 707
Taquara / Rio de Janeiro

Telefone: (21) 99416-5257

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