PGFN tenta recuperar bilhões de reais devidos ao FGTS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quer recuperar os bilhões de reais de dívidas de empresas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O órgão fechou recentemente dois acordos individuais com contribuintes – as chamadas “transações tributárias” – e abriu ontem um parcelamento para débitos inferiores a R$ 1 milhão. O prazo para adesão termina no dia 30 de novembro.

O primeiro acordo individual foi fechado com uma empresa do setor automobilístico no ABC Paulista, segundo a PGFN. Foi concedido um desconto de 25% para a dívida com valor original de R$ 5,3 milhões, que será paga em 60 parcelas. A empresa foi autorizada ainda a utilizar os valores depositados em execuções fiscais para quitar o débito.

De acordo com o advogado que representou a empresa na transação, Ricardo Fernandes Nadalucci, do escritório Fernandes e Nadalucci Advogados Associados, os depósitos de FGTS deixaram de ser feitos quando a empresa enfrentou dificuldades financeiras. “A transação veio em um momento oportuno e deu à empresa a possibilidade de pagar dentro do fluxo de caixa dela”, afirma.

O advogado destaca que o acordo, fechado neste mês, suspende as cobranças e libera o certificado de regularidade do FGTS, o que é importante para a recuperação da empresa. A cobrança foi feita há um ano, mas se refere a dívidas de cinco anos antes.

O segundo acordo foi fechado em Pernambuco (5ª Região), com a Saraiva Equipamentos, do setor de cargas, que está em recuperação judicial. Abrange todo o passivo da empresa, de aproximadamente R$ 20 milhões. Do total, a parte correspondente a FGTS era de R$ 2,28 milhões.

Além das transações individuais, a PGFN abriu parcelamento para dívidas com valor consolidado inferior a R$ 1 milhão. São 160 mil devedores elegíveis a essa transação. O estoque total é de R$ 8 bilhões – o que não significa que todo esse valor será recuperado, já que são aplicados descontos.

Esse desconto incide apenas sobre a fatia devida ao fundo. O trabalhador receberá o valor integral, segundo João Grognet, coordenador-geral de estratégia de recuperação de créditos da PGFN. “A transação viabiliza, de um lado, que o devedor conquiste regularidade perante o fundo e é excelente para o trabalhador”, afirma Grognet. As regras estão no Edital PGFN nº 3, publicado ontem.

De forma geral, são elegíveis à transação por adesão os débitos inscritos em dívida ativa do FGTS até o prazo final do edital, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos, em discussão judicial ou em fase de execução fiscal já ajuizada.

A negociação dessas dívidas já havia sido autorizada, mas faltava ainda a publicação de edital com as condições e a abertura à participação dos devedores. São oferecidas algumas opções de parcelamento. A liquidação do débito em parcela única tem redução de até 50% da dívida.

Nos outros casos envolvendo pessoas jurídicas o limite é de 83 meses, com um valor de entrada. O desconto, inferior a 50%, varia de acordo com o período para o pagamento das parcelas devidas – será maior se a parcela dos trabalhadores for quitada em um número menor de meses.

Pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia e sociedades cooperativas têm desconto de até 70% no pagamento à vista. Nas outras modalidades, podem parcelar em 144 meses.

O valor da parcela mínima deverá ser de R$ 222,78 para microempresas e empresas de pequeno porte e de R$ 445,57 para pessoas físicas e demais pessoas jurídicas. A adesão deve ser feita com a Caixa Econômica Federal ou pelo site da PGFN.

Fonte: Valor Econômico

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