Fonte: Revista Veja
A cobrança do imposto, equivalente a um dia de salário do trabalhador, passou a ser facultativa desde a reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro.
A Secretaria de Relações do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho, deu aval para cobrança do imposto sindical com base em aprovação em assembleia de trabalhadores. A cobrança do imposto passou a ser facultativa desde a reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro. Ou seja, seria necessária a autorização expressa e individual de cada trabalhador para que o valor fosse descontado do seu salário.
Nota técnica assinada pelo secretário de Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante Lacerda, diz que a ‘anuência prévia e expressa da categoria […] pode ser consumada a partir da vontade estabelecida em assembleia geral’.
Lacerda disse a VEJA que a cobrança leva em conta os benefícios obtidos por todos os trabalhadores da categoria, independentemente de ser ou não filiado à entidade sindical que o representa. “Quando o sindicato consegue um aumento de salário, todos são beneficiados. Mas por que quando é na hora de pagar a contribuição o entendimento muda? Não faz sentido.”