Judiciário determina expedição de documento


Por Laura Ignacio

A demora no atendimento da Receita Federal para a formalização de parcelamentos, durante a pandemia, vem obrigando empresas a recorrer ao Judiciário. A medida, assim como a apresentação de defesa administrativa contra autuação fiscal, suspende a exigibilidade do tributo.

A saída foi adotada recentemente por uma empresa da Bahia. Sem a análise de um pedido de parcelamento pela Receita, não conseguiria obter a certidão de regularidade fiscal.

Na liminar, que ordena a expedição da certidão, o juiz Robson Silva Mascarenhas, da 14ª Vara Federal Cível da Bahia, lembra que “não há prejuízo à União [com a expedição do documento fiscal], uma vez que a suspensão das cobranças permanece condicionada ao recolhimento das parcelas”.

O parcelamento suspende a exigibilidade, conforme o inciso VI do artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN). Contudo, é a formalização do parcelamento que libera a certidão fiscal.

Segundo a advogada que obteve a liminar, Carolina Oliveira Serra da Silveira, sócia do Fernando Neves Advogados e Consultores, a Receita Federal tem demorado de 20 a 30 dias para dar resposta para um pedido de parcelamento. “É uma morosidade injustificada da administração. Os prazos para respostas dos requerimentos dos contribuintes precisam ser revistos”, diz.

Para ela, esse problema intensificado com a pandemia limita inclusive os direitos dos advogados de acesso às informações dos clientes. “Ficamos de mãos e pés atados e o cliente a ver navios, o que nos leva a partir para a via judicial”, afirma.

Quando o valor a ser parcelado ultrapassa R$ 5 milhões, de acordo com a advogada, é preciso fazer um requerimento para a análise da possibilidade de parcelamento ordinário. “Mas não conseguimos agendamento em data próxima, só dali a 15, 20 dias”, diz.

No caso, trata-se de empresa de engenharia do ramo de petróleo e gás que participava de processo licitatório e não poderia ser penalizada pela demora do órgão para obter uma certidão. “O juiz considerou que não havia perspectiva para resposta e liberou a expedição do documento”, afirma a advogada.

Por meio de nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional diz que no momento da impetração da ação não existia atraso do Fisco. “A Receita Federal, assim como outros órgãos da Administração Pública Federal, possui um prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para apreciação, segundo o artigo 49 da Lei 9784, de 1999”, diz a nota.

De acordo com dados da Receita Federal de junho de 2020, do total de R$ 1,87 trilhão em créditos ativos dos contribuintes, R$ 224,47 bilhões estão com a cobrança suspensa por parcelamentos – a maior parte está no Programa Especial de Regularização Tributária (21,8%), instituído pela Lei º 13.496, de 2017, e no parcelamento ordinário (23,7%).

Essa transferência de responsabilidade do Fisco ao contribuinte, em relação ao dever de esclarecer que não existem pendências, é uma situação grave, por gerar novos processos judiciais, segundo a advogada tributarista Daniella Zagari, sócia do Machado Meyer Advogados. “Há anos, muitas vezes, quando o contribuinte perde a discussão na esfera administrativa, se a inscrição do débito na dívida ativa da União demora a acontecer, o contribuinte também tem que ir à Justiça para oferecer garantia e suspender a exigibilidade”, diz.

Fonte: Valor Econômico

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