Transportadores autônomos defendem tabela, mas refutam frete de retorno

Em evento realizado na Esalq-Log, em Piracicaba, representantes da categoria apresentaram suas sugestões para a formação da política de preços mínimos

Os transportadores autônomos de cargas entendem que a nova tabela de fretes mínimos do transporte rodoviário é um marco divisório no regulamento do transporte de cargas no país. Essa foi uma das constatações do evento realizado na Esalq-Log, em Piracicaba (SP), na quarta-feira, dia 6. No encontro, os transportadores apresentaram suas sugestões para a formação da política de preços mínimos.

Entre os tópicos de discussão propostos pelos organizadores do evento estavam: as principais alterações que deveriam ser consideradas na formulação das próximas tabelas, o tratamento a ser dado para o custo do retorno (com ou sem carga) na política de pisos mínimos de fretes rodoviários, o piso de frete como instrumento de aumento da eficiência econômica e ambiental no transporte de carga.

Em linhas gerais, os depoimentos dos caminheiros que se manifestaram durante o encontro convergiram para um mesmo ponto: o piso mínimo deve ser respeitado porque garante os custos da atividade. Quanto ao custo do retorno (conhecido como frete de retorno), o entendimento geral é que se trata de uma versão de frete que não pode existir na prática. “Os custos para rodar 2.000 quilômetros são os mesmos na ida ou no retorno”, disse Geraldo Caixeta, motorista.

Entre os depoimentos colhidos pela Esalq-Log durante a manhã, os motoristas manifestaram a necessidade de maior fiscalização da Lei do Motorista, que determina, entre outras práticas, que os caminhoneiros rodem no máximo oito horas seguidas. Também registraram preocupação com o índice de acidentes nas estradas, com o custo de trafegar com carga em estradas em condições ruins, com o aumento do preço do diesel e, principalmente, com a possibilidade de a tabela de frete vir a ser considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Sobre este último ponto, o professor José Vicente Caixeta Filho respondeu: “Mesmo que isso ocorra, o estudo para implantar uma política nacional de piso mínimo no país não será interrompido”.

Mudanças em três ciclos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz (Fealq) firmaram, em dezembro de 2018, contrato para a revisão de metodologia de definição, monitoramento e atualização de dados e informações com vistas à implementação da política nacional de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas e a adequação da tabela de fretes, a ser divulgada semestralmente pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A execução desse contrato está prevista para ser efetivada até julho de 2020. Na prática, deve ocorrer em três ciclos: o primeiro até 20 de julho de 2019, quando será apresentada a nova proposta; o segundo ciclo até janeiro de 2020, para o aprimoramento do projeto; e o terceiro ciclo, até julho de 2020 para a divulgação da tabela.

Com o objetivo de coletar opiniões, sugestões e apontamentos para o aprimoramento da regulação da lei 13.703, a Esalq-Log, realizou entre os dias 4 e 6 de fevereiro em Piracicaba (SP), um ciclo de reuniões temáticas com embarcadores de cargas, empresas e cooperativas de transportes e transportadores autônomos. Cerca de 400 interessados estiveram no evento.

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