STF desobriga contratação de farmacêuticos por estabelecimento

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SETCESP

Desde 2006 o SETCESP tem defendido seus associados em relação à exigência de contratação de farmacêuticos por estabelecimento para quem transporta medicamentos e correlatos, como vinha exigindo a fiscalização. O que obrigou a entidade a impetrar mandado de segurança coletivo, que suspendeu tal obrigação em relação aos seus representados, pois obteve decisão favorável em todas as instâncias jurídicas, vide Recurso Especial nº 1.465.914-SP do Superior Tribunal de Justiça.

A entidade sempre defendeu as boas práticas de transporte em todos os segmentos do setor, ainda mais quando se trata de produtos relacionados à saúde pública, mas não poderia coadunar com exigências fora da lei que só trazem custo sem ganhos de produtividade.

Entretanto, a Assembleia Legislativa paulista aprovou a Lei nº 15.626/2014 que passou a obrigar a contratação de farmacêuticos por estabelecimento em todo o território do Estado de São Paulo para quem transporta medicamentos e correlatos, ou seja, se buscou uma forma duvidosa de desrespeitar a decisão do STJ.

O ex-governador do Estado de São Paulo vetou a lei por ser fragorosamente ilegal, pois a citada casa de leis não tem competência para legislar sobre matéria relacionada ao transporte aqui em comento, muito menos exigir contratação de farmacêuticos por estabelecimento de transportadora.

Lamentavelmente o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa na calada da noite, e a Lei nº 15.626/2014 entrou em vigor, trazendo enormes dissabores para os associados do SETCESP.

Nesse sentido solicitamos audiência em caráter de urgência com o ex-governador, Dr. Geraldo Alckmin, que prontamente nos atendeu em fevereiro de 2016 no Palácio dos Bandeirantes, quando fazíamos um pouco mais de um mês de mandato à frente do SETCESP. Nesta oportunidade o ex-governador se comprometeu em impetrar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal, onde se conseguiu liminar protegendo todas as transportadoras paulistas em relação às exigências ilegais da Lei nº 15.626/2014.

Agora, no último dia 25/10/2018, o STF deu decisão favorável a ADIN nº 5352, por maioria de votos, julgando procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei 15.626/2014.

Assim, sob qualquer ângulo jurídico, não há mais amparo legal para se exigir que as transportadoras de transporte de medicamentos e correlatos tenham um farmacêutico por estabelecimento, sendo necessário apenas um farmacêutico por empresa emanando boas práticas toda a sua rede. O que é uma grande vitória do setor.

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