Setor produtivo rejeita a tabela de frete

O setor produtivo catarinense rejeita a tabela para valores mínimos de frete para o transporte rodoviário de cargas, conforme estabelece a Medida Provisória (MP 832/2018), aprovada pela Câmara dos Deputados, no dia 11 de julho. A indústria ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), em 14 de junho, na qual a Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta diversos vícios de constitucionalidade na MP. Durante reunião da Câmara de Assuntos de Transporte e Logística da FIESC, realizada nesta quarta-feira, 18, em Florianópolis, indústrias relataram que os custos aumentaram de 40% a 90%, chegando a mais de 100% em alguns casos.

“Somos favoráveis ao livre mercado e à livre negociação. Isso regula o mercado. Essa imposição da medida provisória traz um prejuízo muito grande para a sociedade. Isso acaba estourando no consumidor final. O País perde competitividade, a produção fica mais cara, empregos e renda deixam de ser gerados. É um prejuízo significativo”, afirmou o presidente da Câmara, Mario Cezar de Aguiar, observando que se não tiver produção, não adianta ter a tabela porque não vai ter mercadoria para transportar.

O especialista em regulação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Alvaro Capagio, explicou que a resolução foi elaborada em três dias – quando o processo todo demanda um ano – e não cumpriu o rito normal, que prevê, inclusive, ouvir a sociedade. “Em termos de constitucionalidade, entendo que é inconstitucional, mas quem tem competência para se pronunciar sobre isso é o Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, não preciso nem adentrar aos parâmetros jurídicos. Essa tabela se revela como uma anomalia regulatória. Não observou os mínimos parâmetros para a edição de um marco tão sensível para a economia e o resultado está aqui”, declarou. Segundo ele, o corpo técnico da agência é praticamente unânime em ser contra esse marco. O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) é contra, ou seja, todos os quadros técnicos da administração pública são contrários à medida. Mas é um ato do presidente da República com força de lei”, resumiu.

Alvaro lembrou que a Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil também propôs ação direta de inconstitucionalidade. “O marco regulatório editado não agrada nem o próprio setor de transporte. Visando fazer o bem para uma parcela de um setor, fez-se um mal para todo o setor produtivo”, declarou, lembrando que a medida provisória já foi aprovada na Câmara e no Senado e em breve pode ser sancionada pelo presidente da República. (ASCOM Fiesc)

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