Nova regra de recolhimento do ISS por aplicativo de transporte segue ao Plenário

Nova regra de recolhimento do ISS por aplicativo de transporte segue ao Plenário

Vai ao Plenário em regime de urgência a proposta do senador Airton Sandoval (PMDB-SP) que muda regras de tributação sobre aplicativos de transporte de passageiros, como Uber, Cabify, 99 Pop e similares. O PLS 493/2017 — Complementar foi aprovado nesta terça-feira (15) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebeu voto favorável do relator Armando Monteiro (PTB- PE).

O projeto altera o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos municípios. Conforme a proposição, o tributo será cobrado pelo município do local do embarque do usuário e não onde está sediada a empresa de tecnologia, como ocorre atualmente. O autor alega que a intenção é distribuir mais equitativamente entre os municípios o produto da arrecadação do ISS.

Na fase de debates, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) elogiou a iniciativa, ao considerar que se trata de fazer justiça na distribuição fiscal. Ele lembrou que aplicativos de transporte e outras empresas de economia compartilhada geram cada vez receita tributária, que acaba ficando na cidade de São Paulo, onde está a maior parte das sedes.

— O que estamos fazendo aqui é justiça, levando o ISS para onde o usuário toma o serviço. Esse projeto dialoga com os interesses de nossas cidades.

Mudanças

Para atingir seu objetivo, o projeto altera a Lei Complementar 116, de 2003, que trata das normas gerais relativas ao ISS. O relator Armando Monteiro (PTB-PE) lembrou que o PLS 493/2017 não implicará perda de arrecadação, apenas vai melhorar distribuição dos recursos.

O senador lembrou ainda que a chegada dos serviços de transporte a diversos municípios gerou expectativa de aumento de arrecadação por parte das prefeituras, o que não ocorreu uma vez que a atual legislação prevê o recolhimento do imposto somente no município onde está a sede do prestador de serviços.

— A cidade onde o serviço de transporte é realizado não necessariamente corresponde ao município onde o agente intermediador realiza suas operações, o que coloca contribuinte e agentes fiscais em constantes conflitos pela cobrança.

Substitutivo

Apesar de concordar com o mérito, Monteiro fez alterações que resultaram num substitutivo. O relator alega que a simples modificação do local onde se considera prestado o serviço colocaria as empresas que administram os aplicativos em situação crítica, considerando os milhares de municípios brasileiros, cujas administrações tributárias poderiam exigir informações e obrigações acessórias diferentes. Segundo ele, não é razoável que as empresas consigam cumprir tal gama de obrigações.

A proposta original do projeto foi integralmente mantida pelo relator. Mas, para evitar que as empresas sejam expostas à situação de impossibilidade de cumprimento de seus deveres, ele propôs a padronização de obrigações e procedimentos.

— Propomos no substitutivo a padronização de obrigação acessória do ISS em âmbito nacional, na qual os contribuintes colocariam à disposição dos municípios e do Distrito Federal todas as prestações de serviços ocorridas em seus respectivos territórios. As autoridades fiscais, em contrapartida, disponibilizariam, na mesma plataforma eletrônica, informações como alíquotas, arquivos suportes a serem preenchidos e dados bancários para pagamento. Assim, o resultado esperado é conferir maior transparência e previsibilidade na relação entre fisco e contribuinte.

Para definir um modelo que atenda as prefeituras e o Distrito Federal, o substitutivo prevê ainda a criação de um Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN, responsável pela regulamentação das obrigações acessórias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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