Lei do Motorista e Exame Toxicológico foram tema de treinamento

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Fonte: Setcemg

O Setcemg recebeu nesta semana 30 pessoas para a capacitação “Lei do Motorista e as Recentes Alterações do Exame Toxicológico”, tema que ainda gera dúvidas para o setor.

Na quinta-feira (10) o Setcemg realizou mais uma turma da capacitação “Lei do Motorista e as Recentes Alterações do Exame Toxicológico”, ministrada pelos assessores jurídicos do Setcemg, Jeferson Costa e Renato Rodrigues. O objetivo foi oferecer aos participantes informações sobre os conceitos mais importantes sobre a forma de prestação dos serviços dos motoristas profissionais, de modo a adequar a operação, custos e faturamento aos termos da Lei 13.103/15 e, assim, evitar passivos trabalhistas e fiscais.

Durante a capacitação, os assessores listaram alguns direitos dos motoristas segundo a legislação, tais como o acesso gratuito a programa de formação profissional; a não-responsabilização perante o empregador por prejuízo patrimonial causado por terceiros; jornada controlada; seguro de vida; e o direito à atenção dos sistemas de saúde aos motoristas dependentes químicos.

Entre os deveres estão: executar o trabalho atento a todas as condições de segurança do veículo; conduzir o veículo com perícia; prudência e zelo; e respeitar as legislações de trânsito, em especial às normas relativas ao tempo de direção e de descanso.

O motorista também é responsável pela guarda, preservação e exatidão dos documentos e aparelhos de controle de jornada até serem entregues à empresa, inclusive no preenchimento correto dos diários de bordo fornecidos pelo empregador, e deve zelar pelo veículo e carga transportada, entre outros aspectos.

Exame toxicológico
Em 2015, a Lei 13.103/15, Lei do Motorista, trouxe mudanças em relação à 12.619/12, tais como a obrigatoriedade de realização do exame toxicológico para motoristas profissionais. O exame toxicológico é de larga janela de detecção e é obrigatório na habilitação, renovação ou alteração de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias C, D ou E. Também é exigido por ocasião dos exames admissional e demissional. No exame poderá ser verificado o consumo ativo ou não de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias.

Durante a capacitação foi tratada ainda a portaria n° 116/2015 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta a realização dos exames toxicológicos e a validade dos mesmos, entre outros temas.

Aplicação da lei é fundamental
O treinamento realizado nesta quinta-feira foi uma iniciativa para melhor informar aos transportadores sobre as mudanças na lei, esclarecer as principais dúvidas e incentivá-los a verificar nas suas empresas o devido cumprimento da legislação sem que se criem passivos trabalhistas. “Desde que a lei foi sancionada, temos recebido uma alta demanda do setor por informações”, destaca o assessor jurídico do Setcemg e da Fetcemg, Paulo Teodoro do Nascimento.

O Setcemg faz um alerta para que as empresas verifiquem suas operações e cumpram o que determina a 13.130/15. Recentemente, uma grande empresa, com mais de 7 mil funcionários, 175 filiais e atuação nacional, foi condenada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) por cometer diversas irregularidades, dentre elas, a prorrogação indevida das jornadas de trabalho dos funcionários, a não-remuneração de horas extras e a negação ao descanso intra e inter jornadas. O MPT tomou conhecimento dos fatos por denúncias anônimas de funcionários da empresa via internet. Assim, um inquérito foi instaurado, no qual foram constatadas diversas irregularidades trabalhistas.

“Estamos à disposição dos empresários para ajudá-los no entendimento desta lei que é uma luta antiga do setor e atende vários pleitos solicitados pelos transportadores. A lei não é perfeita, necessita de várias adequações, mas podemos afirmar com bastante segurança e experiência processual que quem segue a lei está se dando muito melhor na Justiça do Trabalho do que aqueles que não a seguem. Isso porque estes últimos ficam a mercê de falsos testemunhos e do livre arbítrio dos fiscais e da justiça. Já quem segue a lei tem os documentos para comprovar a real jornada praticada”, finaliza Nascimento.

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