O mês de outubro começou e trouxe com ele uma nova obrigatoriedade para quem trabalha com o setor de transportes, visto que o Seguro de Carga deverá ser informado no Conhecimento de Transporte Eletrônico – Cte 3.0, no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDFe.
O preenchimento tornou-se obrigatório desde a última segunda-feira (2), porque a versão do MDFe está sendo atualizada para 3.0. Com a mudança, todos os transportadores rodoviários deverão informar os dados do seguro, com sua devida averbação junto à seguradora, no MDFe. Quem deixar de fazê-lo terá seu manifesto de carga rejeitado.
Segundo Ronnie Birolim, diretor da Soften Sistemas, em síntese, o seguro é uma apólice contratada pela transportadora e pelo proprietário da carga que cobre diversos riscos, como danos por qualquer natureza, roubos ou furtos, prejuízos decorrentes da operação de carga e descarga no transporte da mesma, entre outros.
No Brasil, há seis tipos de seguros de cargas, mas os dois mais utilizados são o RCTR-C (Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Cargas), que é obrigatório a qualquer empresa transportadora registrada na ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres e garante reembolso de indenizações por acidentes tais como colisões, capotagens, incêndios, explosões ou qualquer sinistro neste sentido; e o RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga), que cobre riscos contra roubo das cargas.
“Apesar de não ser obrigatório, o RCF-DC representa uma segurança econômica muito importante, principalmente quando analisamos o mapa da violência no Brasil e vemos que os roubos de carga têm crescido nos últimos meses, inclusive no eixo Rio-São Paulo”, afirma Birolim.
Mas, em vista da lei, a transportadora precisa, obrigatoriamente, pagar o RCTR-C.
Funcionamento
A certificação do MDF-e 3.0 continuará sendo realizada da mesma maneira. Assim, o transportador continua precisando fazer a certificação antes do início de toda a viagem.
A obrigatoriedade do documento, no caso dos transportadores, vale para transportes de cargas de terceiros e em viagens interestaduais, onde a emissão deve ser feita antes do início da viagem. O embarcador que transporta em veículo próprio, ou contrate embarques autônomos, também precisará realizar a emissão do MDF-e 3.0.
Sobre a Soften
Com 15 anos de experiência no mercado de softwares e soluções tecnológicas para empresas, a Soften Sistemas (www.softensistemas.com.br) é hoje uma das principais empresas brasileiras de software para gestão empresarial e fiscal do País.