DU-E, novo fluxo de exportação

Fonte: Portos e Navios

O tempo está estreitando. Falta pouco tempo para o prazo final determinado pelo governo, que é o dia 2 de julho de 2018, para desligar os sistemas antigos: o registro de exportação (RE), a declaração de exportação (DE) e a declaração simplificada de exportação (DSE). A partir desta data será autorizada somente a efetuar exportação via novo processo. Temos observado uma movimentação muito tímida das empresas que realizam exportações direta ou indireta. Muitas vezes ouvimos ¨que se trata apenas de um novo documento criado pelo governo¨ ou que ¨sempre fizemos desse jeito¨. Para nosso espanto, em algumas regiões do Brasil, muitos ainda nem ouviram ou entenderam adequadamente a mudança, apesar de o governo estar divulgando de forma ampla e contínua essas mudanças.

Nesse contexto, o exportador não poderá dizer que não houve o devido envolvimento, já que sou testemunha do empenho e da ampla divulgação que o governo realizou desde novembro de 2014, quando iniciou o mapeamento para elaboração do novo fluxo, seja por meio de consultas públicas, que permitiu a manifestação de empresas exportadoras previamente, seja pelo portal único com cronograma de implantação, seja organizando eventos de divulgação via entidades. E de forma gradativa iniciou a implantação por etapas que se iniciaram em março de 2017.

A DU-E é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal, logística e de interligação entre as aduanas no Brasil e exterior. E, na minha opinião, entendo ser imprescindível que o exportador ¨arrume a casa¨, revisando seus fluxos atuais, suas práticas operacionais, interligando suas áreas internas (fiscal, contábil, Comex, entre outras, dependendo de sua segregação interna). Um exemplo, até a escolha de um incoterm pode impactar em revisões fiscais, de compliance e de controle.

Você sabia que com a implantação do DU-E vem uma série de oportunidades e eliminação de retrabalho?

Em primeiro lugar, podemos citar que não será mais necessário emitir o Memorando de Exportação, conforme estabelece o Convênio ICMS nº 203/2017, publicado na página 111, Seção 1, do DOU de 19 de dezembro 2017, nas exportações indiretas.

Além disso, as exportações que forem realizadas via courier (IN RFB 1737/2017) passam a ser beneficiadas pelo regime de drawback. E ainda podem garantir uma redução de custo logístico! Isso é possível porque pelo novo processo você poderá efetuar sua exportação seja via própria, por meio de operador de remessa expressa ou postal, e por conta e ordem de terceiros, ficando mais fácil para micro, pequenas e médias empresas exportadoras.

Bem, o que realmente muda no novo fluxo de exportação? Basicamente haverá os seguintes módulos: declaração única de exportação (DU-E); controle de cargas e trânsito (CCT); e licenças, permissões, certificados e outros documentos de exportação (LPCO).

Os principais pilares e benefícios são:

• Preencher a declaração única de exportação (DU-E) integrada à nota fiscal eletrônica, que possibilita reduzir em até 60% a necessidade de preenchimento manual de dados e garantir a integridade das informações, redução de erros e a facilitação da comprovação das exportações junto ao Fisco;

• Eliminação de documentos – os atuais registros de exportação, declaração de exportação e declaração simplificada de exportação;

• Eliminação de etapas processuais – fim de autorizações duplicadas em documentos distintos, com possibilidade de autorizações abrangentes a mais de uma operação;

• Automatização da conferência de informações;

• Guichê único entre exportadores e governo;

• Fluxos processuais paralelos – despacho aduaneiro, movimentação da carga, licenciamento e certificação deixam de ser sequenciais e terão redução de tempo;

• Automatização do cruzamento dos dados entre os registros; parametrização contínua; comunicação entre o portal SISCOMEX e todos os sistemas, inclusive os privados;

Se observarmos os pontos colocados acima, notamos que o governo fez a lição de casa, de forma correta, com total empenho e gerou novos conceitos e controles, já que a criação do novo processo contou com a participação de todos os intervenientes (Sefaz-RFB-MDIC-Anvisa-Mapa-MCTI, entre outros), assim como a interação entre governo e operadores de comércio exterior.

Como este novo processo altera significativamente o ¨modus operandi¨ das atividades realizadas atualmente, as empresas devem acompanhar e também rever fluxos e procedimentos, já que com este novo fluxo o governo passa a ter controle online e não cabe amadorismo. É importante garantir o correto entendimento e aplicação da legislação em vigor e da operação que está realizando, a fim de não gerar uma surpresa desagradável. Portanto, reforçamos a importância de agirem de forma proativa e não reativa, revendo seus fluxos e procedimentos atuais, desde negociação, emissão de nota fiscal até exportação final, garantindo que seus processos estejam adequados às novas exigências.

A Instrução Normativa 1.702/2017 é clara quanto à retificação ou ao cancelamento da DU-E, que diz que ¨não exime o declarante ou exportador da responsabilidade por eventuais infrações ou delitos que vierem a ser apurados¨. Além disso, é uma grande oportunidade, principalmente para as exportações de baixo valor agregado, rever a forma atual de exportação, já que as novidades que o processo traz podem garantir uma redução importante no custo operacional e do aproveitamento dos benefícios fiscais.

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