CADE PUNE ENTIDADES DE TRANSPORTES DE CARGAS POR PRÁTICA DE CARTEL NOS TERMINAIS DA BAIXADA SANTISTA

A decisão encerra um longo processo e resultou numa multa conjunta de mais de R$ 1 milhão ao Sindigran (Sindicato dos Transportadores Rodoviários de Cargas a Granel) e à ACTA (Associação Comercial dos Transportadores Autônomos).

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão responsável pela punição de práticas anticoncorrenciais, acaba de condenar duas entidades da área de transporte de cargas pela prática de cartel sobre os preços dos fretes cobrados na movimentação de cargas nos terminais marítimos públicos da Baixada Santista. A decisão encerra um longo processo e resultou numa multa conjunta de mais de R$ 1 milhão ao Sindigran (Sindicato dos Transportadores Rodoviários de Cargas a Granel) e à ACTA (Associação Comercial dos Transportadores Autônomos). Ambas as entidades têm 30 dias para pagar as multas, mas podem tentar recorrer ao Judiciário.

Além das penalidades, o Tribunal do Cade determinou ainda que ambas as entidades ficam definitivamente proibidas de: organizar filas ou selecionar transportadoras para operar nos terminais da Baixada Santista; impor tabelas ou divulgar valores mínimos, máximos ou médios de frete; intermediar a contratação de frete; valer-se de torres de vigilância, balança, cancelas e vigias para controlar a atuação de agentes econômicos no embarque ou desembarque de cargas; e ocupar terrenos públicos ou privados em Santos e Guarujá para criação de pátios de estacionamento, de forma a restringir ou controlar os caminhões que possam atuar nos terminais públicos da região. As entidades condenadas também restam obrigadas a dar total ciência da decisão do Cade aos seus associados e ao público em geral. A decisão do Cade deve ser incluída nos sites da ACTA e Sindigran, bem como afixada nos muros da sede social destas entidades.

No caso dos terrenos, um de 13.000 m2, localizado no Guarujá, e dois em Santos que totalizam uma área de 19.000 m2, a Secretaria do Cade determinou o envio dos autos e da decisão à Secretaria dos Portos, à Codesp – Companhia Docas do Estado de São Paulo, à Justiça Federal, às prefeituras de Santos e do Guarujá, assim como ao Ministério Público Federal e do Estado de São Paulo, para que sejam adotadas as providências que julgarem cabíveis, uma vez que vinham sendo utilizados como suporte às práticas de cartel condenadas, além de ocupados sem prévio processo licitatório.

O PROCESSO

A decisão tomada pelo Cade encerra um longo processo, iniciado em 2009, e que mereceu, em 2012, uma medida preventiva que tentava coibir a prática anticoncorrencial. Apesar disso, o órgão constatou que, apesar da imposição da medida preventiva, sensíveis sobrepreços ainda persistem no chamado “frete Planalto” (de longa distância, dos Terminais da Baixada Santista para o planalto paulista) e no chamado “frete vira” (de curta distância, apenas nas margens dos Terminais da Baixada Santista).

Todos esses fatos foram comprovados, constam do processo e confirmam que a prática de cartel das duas entidades era antiga e extremamente prejudicial, sobretudo para os segmentos de fertilizantes e outros granéis sólidos que dependem da contratação de transporte rodoviário para retirada de produtos dos terminais públicos da Baixada Santista. A imposição de sobrepreço inibe o número de novos operadores no mercado de transporte, forçando a utilização de transportadoras com preços cartelizados. O Cade estima que o prejuízo causado tenha superado a casa dos R$ 2 bilhões nos últimos dez anos.

O sistema de cartelização exercido pelas duas entidades consistia no monitoramento de todos os carregamentos realizados nos terminais públicos da região, impedindo a atuação de qualquer caminhão não associado. Isso era efetuado, muitas vezes, por meio de medidas intimidatórias como, por exemplo, bloqueios físicos e, se necessário, até violência. Registros dão conta da ocorrência de episódios em que os “agentes” comandados pelas duas entidades depredaram automóveis e caminhões que tentavam romper o cartel. Houve inclusive um episódio em que até um “coquetel Molotov” foi arremessado contra um veículo.

Uma consequência adicional da ilegalidade que vinha sendo praticada pela ACTA e Sindigran é que, em razão do aumento artificial dos preços do frete, muitas vezes os misturadores de fertilizantes eram forçados a internalizar os produtos importados por outros portos até mais distantes das áreas de processamento e consumo. Em muitos casos, eram utilizados os terminais do Porto de Paranaguá, no Paraná. Para quem atua no segmento, trata-se de uma irracionalidade operacional que também contribui para elevação dos preços, prejudicando toda a cadeia do agronegócio.

Outro efeito colateral da atuação cartelizada das duas entidades é a permanência, além do prazo razoável, dos navios nos terminais (démurrage), uma vez que a ACTA, nas épocas de pico de entrada de fertilizantes, não possui caminhões suficientes para dar conta da movimentação do insumo. Além de provocar congestionamento de navios nos terminais, também atrasa as operações de embarcações ancoradas no porto.

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