Aprovado relatório da MP que fixa preços mínimos no transporte de cargas

Aprovado relatório da MP que fixa preços mínimos no transporte de cargas

A comissão mista da Medida Provisória (MPV) 832/2018 aprovou nesta quarta-feira (4) o relatório da proposta que cria uma política nacional de pisos para o transporte rodoviário de cargas. O texto agora será apreciado nos Plenários da Câmara e do Senado.

De acordo com a MP 832, estão vigentes desde 30 de maio tabelas com preços mínimos para o transporte de cargas geral, a granel, frigorífica, perigosa e neogranel (carga geral, sem embalagem, transportada em lotes, como automóveis, por exemplo).

O projeto de lei de conversão apresentado pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS), que incorporou 16 emendas ao texto da MP, concede anistia às multas e sanções ocorridas em virtude das paralisações ocorridas entre os dias 21 de maio e 4 de junho de 2018. E prevê a adoção de um gatilho para a edição de novos preços mínimos, caso a oscilação do combustível seja considerável na composição do preço do frete.

O texto também prevê a participação de representantes dos setores contratantes e embarcadores dos fretes no processo de fixação da tabela de preços mínimos, a serem definidos em regulamento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e pedágios.

O texto veda expressamente a celebração de qualquer acordo ou convenção, individual ou coletiva, ou mesmo por qualquer entidade ou representação de qualquer natureza, em condições que representem valores inferiores aos pisos de frete estabelecidos na lei.

Para a execução da política de preços, a ANTT publicará norma com os pisos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como a planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos.

Pisos
A publicação dos pisos e da planilha ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada. Na hipótese da norma não ser cumprida nos prazos estabelecidos, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que o substitua no período acumulado.

Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, para mais ou para menos, uma nova norma com pisos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.

Os pisos terão natureza vinculativa e seu descumprimento sujeitará o infrator a indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro do que seria devido, descontado o valor já pago, sem prejuízo de multa a ser aplicada pela ANTT.

Também poderão ser fixados pisos de frete diferenciados para o transporte de contêineres e de veículos de frotas específicas, dedicados ou fidelizados por razões sanitárias ou por outras razões consideradas pertinentes pela ANTT, consideradas as características e especificidades do transporte.

O processo de fixação dos pisos deverá ser técnico, ter ampla publicidade e contar com a participação dos representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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