Prezado Contribuinte,
O Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas e Logística do Rio de Janeiro – SINDICARGA reitera às empresas de Transporte de Cargas e Logísticas a obrigatoriedade da Contribuição Sindical Patronal, relativa ao exercício de 2017, conforme estabelecido nos artigos 578, inciso III do 580 e 581, todos da CLT.
O não recebimento da guia não isenta a empresa do pagamento. A guia para pagamento também poderá ser requisitada na Sede do SINDICARGA, à Rua Jequiriçá, nº 167 – Penha – RJ, ou através do site da Caixa:
http://www.caixa.gov.br/empresa/pagamentos-recebimentos/pagamentos/grcsu
Emitir Guias => Incluir Guias => Informar o tipo de identificação da Entidade: Código da Entidade Sindical 08174 ou CNPJ: 33.822.057/0001-25.
O pagamento deverá ser efetuado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, até 31/01/2017. Após esta data, estará sujeito a juros e multa.
Mais informação, clique na foto
Cordialmente,
Francesco Cupello
Presidente do SINDICARGA