RJ - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN - Substituído tributário - Operações Interestaduais
JANEIRO/12
O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 5º dia de cada mês, protocolar na repartição fiscal de circunscrição, os relatórios constantes nos Anexos I, II e III do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010 referentes ao mês anterior.
Fundamento: Artigo 38, inciso IV do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.
Nota:
- Se o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior (Cláusula nona do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010).
Fonte: Fisco Online