O Ministério do Trabalho e Emprego informa que:
Considerando o recebimento de recursos por parte de Confederações Patronais, no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início do Registro Eletrônico de Ponto – REP;
Considerando o firme compromisso do Governo Federal e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico de Ponto – SREP;
Resolveu alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do REP, de 1º de setembro de 2011 para
) no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra, através da Portaria 1752/11.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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Ponto Eletrônico, vilão ou aliado do colaborador?
Tirando o fato de ser totalmente "não sustentável", agride o meio ambiente, beneficiar os oportunistas de plantão que importam máquinas, vendendo-as como uma solução "barata", é um avanço, sem dúvida...
Tirando o fato de ser totalmente "não sustentável", agride o meio ambiente, beneficiar os oportunistas de plantão que importam máquinas, vendendo-as como uma solução "barata", é um avanço, sem dúvida.
Dependendo da gestão, o ponto eletrônico pode ser o grande diferencial em uma organização. Ocorre que nem bem entrou em vigor (03/10/11), alguns já imaginam formas de aproveitar a oportunidade e sair lucrando, seja em horas extras ou burlando o sistema.
Importante salientar que "não é tão simples" quanto parece. Vamos aos pontos:
- Comprovante: este item que foi pensado pelos nossos "governantes", como uma forma de auxiliar o colaborador, na verdade impacta diretamente em todo o mundo, visto que a quantidade de papel utilizado mensalmente, se iguala a toneladas em uma noite de carnaval, apenas. Seria tão prático disponibilizar os comprovantes das batidas em meio eletrônico e permitir que o colaborador imprimisse quando quizesse... esclareço: Já que não é permitido "mudar" a batida de entrada e saída e essa informação fica armazenada no REP (Registro Eletrônico de Ponto), é só disponibilizar mensalmente um resumo das batidas do colaborador, via web, por exemplo; a economia de papel seria enorme!
- Registro: Tem gente querendo se beneficiar desse comprovante para ganhar "extra", ou seja, já que registrei a saída 20(vinte) minutos depois do horário normal tenho que ganhar extra. Ôpa! Cuidado!!! A Lei Trabalhista Brasileira é uma das mais rigorosas no mundo, até auxilia o funcionário, colaborador... como queiram chamar, mas também auxilia as organizações a se protegerem dos espertinhos de plantão. Toda empresa tem suas normas internas e uma das primeiras a se pensar é na "tolerância" de entrada e saída. As empresas se resguardam com essas normas, onde se prevê normas de conduta, vestimenta e horário, portanto fiquem atentos as normas internas da sua empresa, antes de "sair mais tarde", pensando que vai receber hora extra.
- Compensação/Banco de Horas: Item muito importante, que é desconhecido pela maioria dos colabores. Para se ter um dos dois itens, é necessário constar no "acordo coletivo de trabalho". Neste caso o ponto eletrônico passa a ser um "aliado" do colaborador, visto que se não houver acordo coletivo e o colaborador sair mais tarde (após o horário normal), a empresa terá que pagar "hora extra". Vale salientar que a Legislação em vigor só considera isso se houver uma "frequência". Saidas esporádicas (duas ou três vezes no mês), com 10 ou 15 minutos, não são consideradas "extras", por alguns juízes do trabalho.
Até então as empresas usavam "planilhas" para compensar as horas trabalhadas a mais. Agora os diversos sistemas que devem acompanhar o ponto eletrônico para tratamento das exceções: abonos, atestados, folga..., também devem estar preparados para computar e com exatidão essas horas, não sendo possível enganar o trabalhador; é claro que algum "gestor" da idade da pedra vai acabar querendo provar o contrário, mas ficou muito mais difícil. Ponto para o trabalhador.
- Sistema: Há inúmeros no mercado que oferecem vantagens a perder de vista. Na realidade os sistemas de tratamento de AFD (arquivos nativos dos REPs), devem ser vistos como uma oportunidade de melhoria para as organizações. Por exemplo, uma empresa que até então fazia a folha "manualmente", agora pode usar esta oportunidade e migrar para ERP (Enterprise resource planning), onde as batidas são importadas automaticamente e toda a folha "surge" já parametrizada, com seus respectivos cálculos... isso já é uma realidade há muito tempo.
Oportunistas: Muito cuidado ao adquirir um REP. Os principais fornecedores de "relógio eletrônico" – não confundir com os REPs atuais – se adequaram a esta nova realidade rapidamente, mas junto com eles vieram os oportunistas. Há ME (Micro Empresas) que querem sua fatia no mercado e não estão erradas, porém imaginem uma empresa como esta vender uma solução para uma organização com 100.000 funcionários... o caos. Sem levar em consideração que o Administrador deve ficar atento aos "EQUIPAMENTOS". Até poderia citar uma empresa brasileira que exporta equipamentos para o mercado europeu, mas cabe a cada um escolher o que mais se adéqua a sua necessidade; o que não quer dizer comprar "made in Paraguai".
Juntamente com o REP, a empresa deve fornecer toda possibilidade de "gestão" dos registros, ou se preferir, pode escolher um já pronto no mercado – chronus, por exemplo.
Estes softwares podem fazer toda a diferença na nova vida da empresa e do colaborador.
Por enquanto é isso, tenho que ir agora "passar a digital"...
Fonte:Expresso